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Aviso , de 4 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Austrália depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos o instrumento de adesão à Convenção sobre o Reconhecimento do Divórcio e Separação de Pessoas

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 24 de Setembro de 1985, o Governo da Austrália depositou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos o instrumento de adesão à Convenção sobre o Reconhecimento do Divórcio e Separação de Pessoas, assinada na Haia em 1 de Junho de 1970, de que Portugal já é parte. Aquele instrumento diplomático entra em vigor com referência àquele país em 23 de Novembro de 1985.

O instrumento de adesão contém, conforme o artigo 23, a seguinte declaração:

[...] la Convention ne porte que sur le système juridique applicable aux États australiens et aux territoires continentaux et à l'île de Norfolk.

A adesão só terá efeito nas relações entre a Austrália e os Estados contratantes que declararem aceitar esta adesão.

Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Outubro de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485329.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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