Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 24 de Setembro de 1985, o Governo da Austrália depositou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos o instrumento de adesão à Convenção sobre o Reconhecimento do Divórcio e Separação de Pessoas, assinada na Haia em 1 de Junho de 1970, de que Portugal já é parte. Aquele instrumento diplomático entra em vigor com referência àquele país em 23 de Novembro de 1985.
O instrumento de adesão contém, conforme o artigo 23, a seguinte declaração:
[...] la Convention ne porte que sur le système juridique applicable aux États australiens et aux territoires continentaux et à l'île de Norfolk.
A adesão só terá efeito nas relações entre a Austrália e os Estados contratantes que declararem aceitar esta adesão.
Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Outubro de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.