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Aviso , de 19 de Outubro

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Sumário

Torna público ter a República da Áustria depositado junto do Governo Suíço o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Emissão de Um Certificado de Capacidade Matrimonial

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que a República da Áustria depositou, em 9 de Julho de 1985, junto do Governo Suíço o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Emissão de Um Certificado de Capacidade Matrimonial, concluída em Munique em 5 de Setembro de 1980.

No momento do depósito do instrumento de ratificação, a República da Áustria declarou que a conservatória do registo civil em cuja área de jurisdição um dos noivos tem a sua residência ou estada é competente para emitir o certificado de capacidade matrimonial de que necessite um emigrante austríaco para contrair casamento no estrangeiro.

Se algum dos noivos não tiver o seu domicílio ou estada na Áustria, é competente a conservatória do registo civil em cuja área de jurisdição algum dos noivos teve o seu último domicílio na Áustria.

Se tal não acontecer, é competente a Conservatória do Registo Civil Wien Innere Stadt.

Se ambos os noivos forem emigrantes austríacos, será suficiente que o certificado de capacidade matrimonial seja emitido pela conservatória do registo civil austríaco competente de acordo com as disposições anteriores, mesmo no caso de ambos os noivos não terem o seu domicílio ou estada ou não terem tido o seu domicílio na área de jurisdição da mesma conservatória do registo civil.

Em conformidade com o artigo 12.º, parágrafo 2, a Convenção Relativa à Emissão de um Certificado de Capacidade Matrimonial enviará em vigor para a República da Áustria em 1 de Outubro de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério, 3 de Outubro de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485314.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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