Aviso
Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, em 11 de Setembro de 1985, o instrumento de confirmação e ratificação da Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1971.
Até àquela data ratificaram a referida Convenção os seguintes Estados:
Argélia, Baamas, Camarões, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Espanha, Fiji, Finlândia, França, Gabão, Gana, Indonésia, Islândia, Itália, Japão, Jugoslávia, Koweit, Libéria, Maldivas, Mónaco, Noruega, Omã, Países Baixos, Papuásia-Nova Guiné, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, República Árabe da Síria, Sri Lanka, Suécia, Tunísia, Tuvalu e, como membro associado, Hong-Kong
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Setembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.