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Aviso , de 3 de Outubro

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Sumário

Torna público ter a Embaixada da República Federal da Alemanha na Haia notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos quanto à alteração de designação da autoridade competente para os efeitos do disposto no artigo 11.º, alínea 2), da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e Lei Aplicável em Matéria da Protecção de Menores

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que em 18 de Outubro de 1984 a Embaixada da República Federal da Alemanha na Haia notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos quanto à alteração de designação da autoridade competente para os efeitos do disposto no artigo 11.º, alínea 2), da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e Lei Aplicável em Matéria da Protecção de Menores, concluída em 5 de Outubro de 1961:

Não já Vormundschatsgericht (Chambre des Tutelles), mas sim, sob os n.os 1, a) e b), e 2, a) e b), Vormundschaftsgericht (juge de la tutelle), Familiengericht (juge de la famille)».

Portugal é parte nesta Convenção.

Secretaria-Geral do Ministério, 18 de Setembro de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485298.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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