Aviso , de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral de Cooperação
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Fonte: Diário da República n.º 228/1985, Série I de 1985-10-03.
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Data:
1985-10-03
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Documento na página oficial do DRE
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Torna público ter a Embaixada da República Federal da Alemanha na Haia notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos quanto à alteração de designação da autoridade competente para os efeitos do disposto no artigo 11.º, alínea 2), da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e Lei Aplicável em Matéria da Protecção de Menores
Aviso
Por ordem superior se torna público que em 18 de Outubro de 1984 a Embaixada da República Federal da Alemanha na Haia notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos quanto à alteração de designação da autoridade competente para os efeitos do disposto no artigo 11.º, alínea 2), da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e Lei Aplicável em Matéria da Protecção de Menores, concluída em 5 de Outubro de 1961:
Não já Vormundschatsgericht (Chambre des Tutelles), mas sim, sob os n.os 1, a) e b), e 2, a) e b), Vormundschaftsgericht (juge de la tutelle), Familiengericht (juge de la famille)».
Portugal é parte nesta Convenção.
Secretaria-Geral do Ministério, 18 de Setembro de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485298.dre.pdf .
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