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Decreto 49127, de 16 de Julho

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Sumário

Aumenta o quadro técnico-aduaneiro comum do ultramar de um reverificador-chefe, atribuído à província de S. Tomé e Príncipe, e cria na Alfândega da mesma província um lugar de subdirector efectivo, a prover, em comissão de serviço, por funcionário com a categoria de reverificador-chefe.

Texto do documento

Decreto 49127

Considerando que no quadro dos Serviços das Alfândegas de S. Tomé e Príncipe o chefe dos Serviços não tem substituto imediato;

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser suprida tal deficiência;

Considerando o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O quadro técnico-aduaneiro comum do ultramar é aumentado de um reverificador-chefe, atribuído à província de S. Tomé e Príncipe.

Art. 2.º Na Alfândega de S. Tomé é criado um lugar de subdirector efectivo, a prover, em comissão de serviço, por funcionário com a categoria de reverificador-chefe.

Art. 3.º Fica o governador da província de S. Tomé e Príncipe autorizado a abrir os créditos necessários à satisfação dos encargos criados pelo presente decreto.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 2 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/16/plain-248528.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248528.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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