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Decreto-lei 49125, de 16 de Julho

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Sumário

Autoriza o Ministério do Exército a pagar a remuneração mensal de 4000$00 ao guarda do cemitério português de Richebourg-L'Avoué, em França, desde o dia 18 de Outubro de 1962 até à data da publicação da sua nomeação no Diário do Governo e anos futuros.

Texto do documento

Decreto-Lei 49125

O Decreto-Lei 44034, de 16 de Novembro de 1961, criou o quadro de pessoal do cemitério português de Richebourg l'Avoué, em França, constituído por um guarda destinado à sua conservação e vigilância.

Nos termos do artigo 3.º do referido decreto-lei, foi o aludido quadro preenchido pelo primeiro-cabo n.º 176/56/Rd, Francisco dos Santos Duarte, do Regimento de Artilharia Ligeira n.º 3, no dia 18 de Outubro de 1962;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministério do Exército a pagar a remuneração mensal de 4000$00 ao guarda do cemitério português de Richebourg l'Avoué, primeiro-cabo n.º 176/56/Rd, Francisco dos Santos Duarte, desde o dia 18 de Outubro de 1962 até à data da publicação da sua nomeação no Diário do Governo e nos anos futuros.

§ 1.º Os encargos resultantes da aplicação do disposto neste artigo, na parte relativa a anos anteriores ao da publicação da nomeação no Diário do Governo, e que não tenham sido ainda satisfeitos, sê-lo-ão por conta da verba do orçamento do Ministério do Exército destinada a «Despesas de anos económicos findos».

§ 2.º São consideradas legalizadas as despesas respeitantes a abonos satisfeitos em 1963.

Art. 2.º A inscrição do referido guarda na Caixa Geral de Aposentações é reportada à data de 18 de Outubro de 1962.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 4 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/16/plain-248526.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-16 - Decreto-Lei 44034 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Determina que o guarda do Cemitério Português de Richebourg l'Avoué, em França, João Gaspar, seja reformado, com a pensão mensal de 2 500$. Cria o quadro de pessoal do Cemitério Português de Richebourg l'Avoué, em França, fixando as condições de admissão e regalias do pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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