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Resolução da Assembleia Regional 15/85/A, de 25 de Julho

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Sumário

Considera de profundo interesse regional todas as acções eventualmente já previstas ou a programar no âmbito das comemorações do Ano Internacional da Juventude que tenham em conta o aprofundamento das temáticas da participação juvenil, do desenvolvimento, do desarmamento e da paz

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 15/85/A

1 - O presente ano de 1985 é, por decisão da ONU, o Ano Internacional da juventude.

2 - Ao decidirem dedicar o ano corrente como Ano Internacional da Juventude, as Nações Unidas propuseram, como é sabido, que nas acções a serem desencadeadas em cada país fossem aprofundadas as importantes questões da participação juvenil, do desenvolvimento, do desarmamento e da paz.

3 - A participação juvenil na vida económica, social, política e cultural dos nossos dias é condição essencial à resolução completa, eficaz e útil dos graves problemas com que as sociedades se debatem.

4 - A crise económica com que o nosso país e a nossa região se debatem afecta gravemente os legítimos anseios e aspirações da juventude. Daí que seja imperioso criar condições propicias a catalisar as potencialidades criativas da juventude.

A participação juvenil exige, antes de mais e acima de tudo, uma acentuada e clara abertura dos poderes instituídos à inovação, modificação e criatividade.

5 - Importa ainda mobilizar a juventude da Região para a sua participação na criação de uma consciência colectiva em prol da paz e do desarmamento mundial.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, resolve:

1.º Considerar como de profundo interesse regional todas as acções eventualmente já previstas ou a programar no âmbito das comemorações do Ano Internacional da juventude que tenham em conta o aprofundamento das temáticas da participação juvenil, do desenvolvimento, do desarmamento o da paz.

2.º Considerar como questão essencial para que o ano em curso seja de facto o Ano Internacional da Juventude a necessidade de serem ponderadas, equacionadas e tomadas medidas concretas no sentido de poderem vir a ser cabalmente resolvidos os grandes problemas que afectam a juventude na Região, designadamente as dificuldades na obtenção do primeiro emprego e as suscitadas pelos contratos a prazo, as situações de desemprego ou subemprego, as deficiências e limitações do sistema de ensino, a ocupação dos tempos livres e a promoção cultural.

3.º Recomendar ao Governo Regional que na programação e execução de todas as actividades oficiais destinadas a assinalar, na Região, o Ano Internacional da Juventude seja aplicado o princípio da participação juvenil, com vista a que sejam de facto os jovens os principais dinamizadores e intervenientes nas suas comemorações.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Junho de 1985.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485222.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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