Resolução da Assembleia Regional n.º 15/85/A
1 - O presente ano de 1985 é, por decisão da ONU, o Ano Internacional da juventude.
2 - Ao decidirem dedicar o ano corrente como Ano Internacional da Juventude, as Nações Unidas propuseram, como é sabido, que nas acções a serem desencadeadas em cada país fossem aprofundadas as importantes questões da participação juvenil, do desenvolvimento, do desarmamento e da paz.
3 - A participação juvenil na vida económica, social, política e cultural dos nossos dias é condição essencial à resolução completa, eficaz e útil dos graves problemas com que as sociedades se debatem.
4 - A crise económica com que o nosso país e a nossa região se debatem afecta gravemente os legítimos anseios e aspirações da juventude. Daí que seja imperioso criar condições propicias a catalisar as potencialidades criativas da juventude.
A participação juvenil exige, antes de mais e acima de tudo, uma acentuada e clara abertura dos poderes instituídos à inovação, modificação e criatividade.
5 - Importa ainda mobilizar a juventude da Região para a sua participação na criação de uma consciência colectiva em prol da paz e do desarmamento mundial.
Assim, a Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, resolve:
1.º Considerar como de profundo interesse regional todas as acções eventualmente já previstas ou a programar no âmbito das comemorações do Ano Internacional da juventude que tenham em conta o aprofundamento das temáticas da participação juvenil, do desenvolvimento, do desarmamento o da paz.
2.º Considerar como questão essencial para que o ano em curso seja de facto o Ano Internacional da Juventude a necessidade de serem ponderadas, equacionadas e tomadas medidas concretas no sentido de poderem vir a ser cabalmente resolvidos os grandes problemas que afectam a juventude na Região, designadamente as dificuldades na obtenção do primeiro emprego e as suscitadas pelos contratos a prazo, as situações de desemprego ou subemprego, as deficiências e limitações do sistema de ensino, a ocupação dos tempos livres e a promoção cultural.
3.º Recomendar ao Governo Regional que na programação e execução de todas as actividades oficiais destinadas a assinalar, na Região, o Ano Internacional da Juventude seja aplicado o princípio da participação juvenil, com vista a que sejam de facto os jovens os principais dinamizadores e intervenientes nas suas comemorações.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Junho de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.