Resolução da Assembleia Regional n.º 12/85/A
No dia 26 de Novembro de 1830, o Governo da regência, instalado em Angra, aprovou o Decreto 25, pelo qual foram instituídas em Portugal as juntas de paróquia.
Justifica-se a criação deste órgão por ser «necessário para o bom regimento e polícia dos povos que haja em todas as paróquias alguma autoridade local que possua a inteira confiança dos vizinhos e que seja especialmente encarregada de prover e administrar os negócios e interesses particulares dos mesmos».
Cabe, assim, aos Açores a relevante circunstância de figurarem na história da organização do poder local em Portugal com um evento notável: a criação das juntas de freguesia, como hoje são chamadas.
Por outro lado, a acção preponderante que o poder local vem assumindo na construção do Estado democrático e também na autonomia regional justifica que o mesmo seja constantemente tomado como tema de reflexão e debate, com vista ao seu desenvolvimento teórico e prático.
Julga-se, assim, que a institucionalização de um dia especialmente destinado às autarquias poderá significar, para todos os cidadãos da Região Autónoma dos Açores, um momento essencialmente propício a essa reflexão, servindo, do mesmo passo, como ocasião de frutuoso diálogo.
Assim:
A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 229.º, alínea a), da Constituição e do artigo 26.º, alínea c), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
É proclamado Dia do Poder Local, na Região Autónoma dos Açores, o dia 26 de Novembro.
Aprovada pela Assembleia Regional em 13 de Julho de 1983.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.