Aviso , de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário da República n.º 152/1985, 1º Suplemento, Série I de 1985-07-05.
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Data:
1985-07-05
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Documento na página oficial do DRE
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Torna público ser a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários a autoridade que exerce em Portugal as funções de «autoridade expedidora» e de «instituição intermediária», conforme o artigo 2.º da Convenção sobre Cobrança de Alimentos entre o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Portuguesa
Aviso
Por ordem superior se torna público que a autoridade que exerce em Portugal as funções de «autoridade expedidora» e de «instituição intermediária», conforme o artigo 2.º da Convenção sobre Cobrança de Alimentos entre o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Portuguesa é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Secretaria-Geral do Ministério, 2 de Julho de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2485194.dre.pdf .
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