Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Governo 16/85, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Extingue o Consulado Honorário de Portugal em Neuss (República Federal da Alemanha)

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 16/85

de 3 de Julho

A extinção do Consulado Honorário de Portugal em Neuss (República Federal da Alemanha) vem consagrar legalmente a circunstância de este posto se encontrar há longos anos desactivado, tendo as suas funções sido absorvidas pelo posto de carreira de que depende, o Consulado-Geral em Dusseldórfia.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É extinto o Consulado Honorário de Portugal em Neuss (República Federal da Alemanha).

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Jaime José Matos da Gama - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 19 de Junho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 20 de Junho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485189.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda