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Aviso , de 18 de Junho

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Sumário

Torna público ter o Representante Permanente da Suíça junto do Conselho da Europa depositado o instrumento de ratificação do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Extradição

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público ter o Representante Permanente da Suíça junto do Conselho da Europa depositado, em 11 de Março de 1985, o instrumento de ratificação do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Extradição, aberto a assinatura em 17 de Março de 1978, de que Portugal já é parte. Aquele instrumento diplomático entrou em vigor, com referência àquele país, em 9 de Junho de 1985.

A Suíça fez a seguinte reserva quando da assinatura do Protocolo: a Suíça não aceita o capítulo II do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Extradição. Fez igualmente, na mesma altura, a seguinte declaração: em virtude do artigo 9.1 do Protocolo, e na ausência de declaração em contrário, as reservas formuladas sobre a Convenção aplicam-se igualmente ao Protocolo.

Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Maio de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485177.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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