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Aviso , de 28 de Maio

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Sumário

Torna pública a entrada em vigor para a ilha de Man da Convenção para o Reconhecimento e Execução de Decisões Relativas a Obrigações Alimentares

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, de acordo com informação da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, a Convenção para o Reconhecimento e Execução de Decisões Relativas a Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, entrou em vigor entre os Estados membros e a ilha de Man no dia 1 de Abril de 1985.Actualmente, os Estados partes da Convenção são a Tailândia, a França, a Itália, o Luxemburgo, a Noruega, o Reino dos Países Baixos, Portugal, o Reino Unido, a Suécia, a Suíça, a Checoslováquia e a Turquia.

Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Maio de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485162.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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