Resolução da Assembleia Regional n.º 7/85/A
A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 229.º, alínea 1), da Constituição, e do artigo 26.º, n.º 1, alínea g), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar o Orçamento Regional para 1985.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 29 de Março de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.
ANEXO I
Resumo da receita por capítulos
(ver documento original)
ANEXO II
Resumo das despesas por secretarias regionais
(ver documento original)