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Resolução da Assembleia Regional 4/85/A, de 26 de Abril

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Sumário

Concorda com a orientação seguida pelo Governo Regional no processo negocial de adesão de Portugal à CEE

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 4/85/A

A Assembleia Regional, no âmbito de uma interpelação ao Governo Regional, apreciou e debateu questões suscitadas pela integração de Portugal na CEE com particular incidência na Região Autónoma dos Açores.

A Assembleia Regional reconhece a importância de uma Europa unida como projecto destinado à promoção do progresso económico e cultural, à valorização política e ao aprofundamento da solidariedade entre todos os povos da Europa;

A Assembleia Regional reconhece a validade da integração económica europeia como via para o desenvolvimento e melhoria do nível de vida na Região Autónoma dos Açores;

A Assembleia Regional reconhece constituir a integração na Comunidade Económica Europeia uma oportunidade favorável para o incremento das produções regionais, que passarão a ter acesso a um mercado exterior alargado e de alto poder de compra;

A Assembleia Regional regista a existência de fundadas expectativas no sentido de a Região vir a beneficiar de apoios financeiros específicos para programas de investimentos, que proporcionarão um ritmo mais acentuado de desenvolvimento;

A Assembleia Regional reconhece, finalmente, que a integração na CEE de Portugal com os Açores reforçará a dimensão atlântica da Europa;

Porém, a Assembleia Regional sustenta que o projecto da integração de Portugal na CEE não poderá ser conseguido à custa do sacrifício de interesses regionais fundamentais, exortando os órgãos de soberania a assumirem a defesa destes mesmos interesses como uma questão de relevância nacional;

Assim, a Assembleia Regional resolve, nos termos da alínea q) do artigo 229.º da Constituição e do n.º 1 da alínea m) do artigo 26.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores:

1 - Concordar com a firme orientação seguida pelo Governo Regional no processo negocial de adesão de Portugal à CEE.

2 - Manifestar a sua confiança ao Governo Regional com vista a que prossiga com firmeza a salvaguarda dos interesses regionais nas matérias em negociação, designadamente nos sectores da agricultura e das pescas, especialmente a garantia de definição de zonas de acesso reservadas aos nossos pescadores.

3 - Reclamar que disposições especiais relativas à Região Autónoma dos Açores sejam especificamente mencionadas no tratado de adesão:

Que a Região seja definida como círculo eleitoral para o Parlamento Europeu;

Que do número de funcionários que a Portugal couber nos organismos comunitários seja reservada quota adequada para os Açores.

4 - Reservar para a fase de apreciação do tratado de adesão na sua redacção final a sua pronúncia sobre a integração dos Açores na CEE.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 29 de Março de 1985.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485143.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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