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Aviso , de 6 de Abril

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Sumário

Torna público que os Governos da Nigéria e do Panamá depositaram os instrumentos de adesão às emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que:

A) O Governo da Nigéria depositou, em 11 de Dezembro de 1984, os instrumentos de adesão às emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional adoptadas pelas Resoluções A.358 (IX), de 1975, A.400 (X), de 1977, e A.450 (XI), de 1979;

B) O Governo do Panamá depositou, em 11 de Dezembro de 1984, os instrumentos de adesão às emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional, adoptadas pela Resolução A.450 (XI), de 1979.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 5 de Março de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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