Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da República Popular da Mongólia depositou em 16 de Janeiro de 1985 o instrumento de adesão à Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial de 20 de Março de 1883, revista em Estocolmo em 14 de Julho de 1967.
O instrumento de adesão contém as seguintes reservas:
1) O Governo da República Popular da Mongólia considera que as disposições do artigo 24 da Convenção são contrárias à declaração sobre a concessão da independência dos países e dos povos coloniais [Resolução 1514 (XV), adoptada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas de 14 de Dezembro de 1960];
2) O Governo da República Popular da Mongólia não se considera vinculado às disposições da alínea 1) do artigo 28 da Convenção.
A República Popular da Mongólia não era ainda membro da União Internacional para a Protecção da Propriedade Industrial (União de Paris), fundada pela Convenção de Paris.
A Convenção de Paris, revista, entrará em vigor, no que diz respeito à República Popular da Mongólia, a partir de 21 de Abril de 1985.
Nesta data, a República Popular da Mongólia tornar-se-á membro da União de Paris.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Fevereiro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.