Colômbia:
Ratificações registadas em 4 de Março de 1969:
Convenção n.º 29, sobre o trabalho forçado, 1930;
Convenção n.º 104, sobre a abolição das sanções penais (trabalhadores indígenas), 1955;
Convenção n.º 106, sobre o descanso semanal (comércio e escritórios), 1957;
Convenção n.º 107, relativa às populações aborígenes e tribais, 1957;
Convenção n.º 111, sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão, 1958.
Jordânia:
Ratificação registada em 27 de Março de 1969:
Convenção n.º 81, relativa à inspecção do trabalho na indústria e no comércio, 1947.
Iémene do Sul:
Ratificações registadas em 14 de Abril de 1969:
Convenção n.º 19, sobre a igualdade de tratamento (acidentes do trabalho), 1925;
Convenção n.º 29, sobre o trabalho forçado, 1930;
Convenção n.º 98, sobre o direito de organização e de negociação colectiva, 1949;
Convenção n.º 105, sobre a abolição do trabalho forçado, 1957.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Junho de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.