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Aviso DD4274, de 12 de Julho

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Sumário

Torna público terem sido registadas as ratificações da Colômbia, Jordânia e Iémene do Sul a várias convenções internacionais do trabalho.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o director-geral do Bureau Internacional do Trabalho registou as seguintes ratificações de convenções internacionais do trabalho:

Colômbia:

Ratificações registadas em 4 de Março de 1969:

Convenção n.º 29, sobre o trabalho forçado, 1930;

Convenção n.º 104, sobre a abolição das sanções penais (trabalhadores indígenas), 1955;

Convenção n.º 106, sobre o descanso semanal (comércio e escritórios), 1957;

Convenção n.º 107, relativa às populações aborígenes e tribais, 1957;

Convenção n.º 111, sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão, 1958.

Jordânia:

Ratificação registada em 27 de Março de 1969:

Convenção n.º 81, relativa à inspecção do trabalho na indústria e no comércio, 1947.

Iémene do Sul:

Ratificações registadas em 14 de Abril de 1969:

Convenção n.º 19, sobre a igualdade de tratamento (acidentes do trabalho), 1925;

Convenção n.º 29, sobre o trabalho forçado, 1930;

Convenção n.º 98, sobre o direito de organização e de negociação colectiva, 1949;

Convenção n.º 105, sobre a abolição do trabalho forçado, 1957.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Junho de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/12/plain-248510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248510.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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