De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Convenção, esta entrará em vigor em relação ao Malawi a partir de 22 de Agosto de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Junho de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
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De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Convenção, esta entrará em vigor em relação ao Malawi a partir de 22 de Agosto de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Junho de 1969. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
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