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Portaria 92/85, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do município de Alcoutim

Texto do documento

Portaria 92/85

de 13 de Fevereiro

Atendendo à solicitação formulada pela Câmara Municipal de Alcoutim, distrito de Faro, e ao parecer favorável da Associação dos Arqueólogos Portugueses:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, que a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do referido município seja aprovada de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Código Administrativo, nos seguintes termos:

Escudo - vermelho, com o grifo «ALEO» em letras de ouro circundado por ramos de oliveira frutados, de sua cor. Em chefe um castelo de prata acompanhado de 2 cabeças, a da dextra de carnação branca com barbas e coroada de ouro e a da sinistra de carnação negra com barba e turbante de prata. Coroa mural de 4 torres de prata. Listel branco com as letras a negro «Vila de Alcoutim».

Bandeira - esquartelada, de verde e branco, com cordões e borlas de prata e verde. Haste e lança douradas.

Selo - circular, tendo ao centro as peças das armas, sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres «Câmara Municipal de Alcoutim».

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 30 de Janeiro de 1985.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485078.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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