A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 35/84, de 21 de Dezembro, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 294, de 21 de Dezembro de 1984

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 35/84, de 21 de Dezembro, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 294, de 21 de Dezembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na parte final, onde se lê:

Promulgada em 21 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

deve ler-se:

Promulgada em 21 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 21 de Dezembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 1985. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Maria do Carmo Romão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485076.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda