Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

De ter sido alterado o número da Lei n.º 35/84 (autorização legislativa para alterar as normas sobre veículos automóveis apreendidos e declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado), inserta no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 27 de Dezembro de 1984 Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Texto do documento

Declaração

No Diário da República, 1.ª série, n.º 298 de 27 de Dezembro de 1984, foi publicada uma lei de autorização legislativa para alterar as normas sobre utilização de veículos automóveis apreendidos e declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado, a que foi dado, indevidamente, o n.º 35/84.

Como no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 294, de 21 de Dezembro de 1984, já foi publicada uma lei com o referido número, declara-se que àquela lei (de 27 de Dezembro de 1984) é atribuída o n.º 36/84.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 10 de Janeiro de 1985. - O Director-Geral, J. de Souza Barriga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485064.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda