Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Canadá, por nota de 15 de Novembro de 1984, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, estendeu a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, de 25 de Outubro de 1980, ao Território do Yukon, sendo designado o Ministério da Justiça do Território do Yukon como Autoridade Central para o mesmo Território.
O Governo do Canadá apresentou a seguinte reserva:
Conformément aux dispositions de l'article 42 et par application de l'article 26, alinéa 3, le gouvernement canadien déclare qu'en ce qui a trait aux demandes concernant le Territoire du Yukon, le Canada ne prendra en charge que les frais visés à l'alinéa 2 de l'article 26 que dans la mesure où ces frais sont couverts par le système d'aide juridique du Territoire du Yukon.
A Convenção entrará em vigor para o Território do Yukon em 1 de Fevereiro de 1985.
Secretaria-Geral do Ministério, 2 de Janeiro de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.