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Portaria 461/2009, de 23 de Março

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Sumário

Determina o montante do financiamento da Liga de Bombeiros Portugueses.

Texto do documento

Portaria 461/2009

A Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) é a confederação nacional de utilidade pública que congrega associações humanitárias de bombeiros, federações de bombeiros e entidades públicas, sociais e privadas, que mantêm corpos de bombeiros.

A LBP tem por fins principais, entres outros, promover a qualidade técnica do desempenho dos bombeiros portugueses, apoiar a criação de associações de bombeiros e a homologação dos respectivos corpos de bombeiros e secções destacadas, nas localidades onde tal se justifique e diligenciar para que se desenvolva o apetrechamento dos existentes, bem como promover, por iniciativa própria ou em colaboração com outras entidades, públicas, sociais e privadas, o apoio social aos elementos dos corpos de bombeiros.

A Liga dos Bombeiros Portugueses integra a Comissão Nacional de Protecção Civil e o Conselho Nacional de Bombeiros e participa na definição das políticas nacionais nas áreas da protecção e socorro às populações, nomeadamente nas iniciativas legislativas respeitantes a matérias do seu interesse.

Para além de todas as atribuições legal e estatutariamente previstas, compete ainda à Liga dos Bombeiros Portugueses a gestão do Fundo de Protecção Social do Bombeiro, através do qual promove e completa a protecção social dos bombeiros e seus familiares.

O artigo 45.º, n.º 4, da Lei 32/2007, de 13 de Agosto, estabelece que os instrumentos de financiamento da Liga dos Bombeiros Portugueses são regulados por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Importa, pois, determinar o montante do referido financiamento, elegendo-se como critérios principais as necessidades da LBP e os montantes atribuídos nos anos de 2004 a 2008.

Assim:

Nos termos do artigo 45.º, n.º 4, da Lei 32/2007, de 13 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - O montante das verbas a transferir, anualmente, pela Autoridade Nacional de Protecção Civil, para a Liga dos Bombeiros Portugueses é de (euro) 445 000.

2 - O apoio financeiro a que se refere o número anterior não abrange o destinado ao Fundo de Protecção Social do Bombeiro, previsto na Portaria 104/2008, de 5 de Fevereiro.

3 - O montante das verbas a transferir, em cada ano, corresponde ao montante transferido no ano anterior actualizado de acordo com a taxa de inflação prevista.

Artigo 2.º

1 - A Liga dos Bombeiros Portugueses fica sujeita a fiscalização pela Autoridade Nacional de Protecção Civil e demais entidades competentes, para verificação dos pressupostos dos apoios financeiros concedidos ao abrigo da presente portaria e do cumprimento das obrigações daí decorrentes.

2 - Para o efeito previsto no número anterior deverá a Liga dos Bombeiros Portugueses facultar à Autoridade Nacional de Protecção Civil ou aos seus serviços regionais de protecção civil, no prazo por estes fixado, todos os documentos que lhe forem solicitados.

3 - O incumprimento das obrigações referidas nos números anteriores, bem como a detecção de irregularidades na aplicação ou justificação dos apoios financeiros concedidos, implica a sua suspensão e a devolução dos indevidamente recebidos, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2009.

12 de Março de 2009. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros, Secretário de Estado da Protecção Civil.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/23/plain-248501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 32/2007 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-05 - Portaria 104/2008 - Ministério da Administração Interna

    Determina que o Programa Permanente de Cooperação, a vigorar no ano de 2008, terá um valor global único que resulta da adição dos subsídios atribuídos às associações humanitárias de bombeiros (AHB).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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