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Decreto do Governo 77/84, de 28 de Novembro

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Sumário

Extingue a secção consular da Embaixada de Portugal no Luxemburgo e cria o Consulado-Geral de Portugal no Luxemburgo

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 77/84

de 28 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta a secção consular da Embaixada de Portugal no Luxemburgo.

Art. 2.º É criado o Consulado-Geral de Portugal no Luxemburgo.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Jaime José Matos da Gama - Ernâni Rodrigues Lopes.

Assinado em 15 de Novembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 19 de Novembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485002.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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