Declaração DD10439, de 11 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 161, de 11.07.1969, Pág. 826
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Data:
1969-07-11
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 49042, que permite ao Governo promover a constituição de uma empresa de economia mista tendo por objecto a produção, transporte e distribuição de energia eléctrica em todo o distrito de Ponta Delagada.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto-Lei 49042, publicado pelo Ministério da Economia, Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, no Diário do Governo n.º 132, 1.ª série, de 4 de Junho corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No perâmbulo, onde se lê: «O Decreto-Lei 40904, de 15 de Dezembro de 1965, ...», deve ler-se: «O Decreto-Lei 40904, de 15 de Dezembro de 1956, ...» No artigo 20.º, n.º 2, onde se lê: «... e como o pessoal da Empresa de Electricidade e Gás, Lda., ...», deve ler-se: «... e com o pessoal da Empresa de Electricidade e Gás, Lda., ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/11/plain-248499.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248499.dre.pdf .
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