Despacho Normativo 20/2009, de 20 de Março
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E FLORESTAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 44, de 20.03.2009, Pág. 714
- Data: 2009-03-20
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Sumário
Estabelece três zonas de correcção da densidade do coelho bravo, na Ilha de S. Jorge, na qual é permitida a caça desta espécie, com arma de fogo, por todos os processos legais de caça, todos os dias, do nascer ao pôr do sol, sem limite de peças, a partir de 21 de Março até ao dia 30 de Junho do corrente ano.
Aviso
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