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Declaração , de 29 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 224/84, do Ministério da Justiça, que aprova o Código do Registo Predial, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 6 de Julho de 1974, e a rectificação publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 31 de Agosto de 1984

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 224/84, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 6 de Julho de 1984, bem como a rectificação publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 31 de Agosto de 1984, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 103.º, n.º 1, onde se lê «Os averbamentos referidos no n.º 1 do artigo 100.º devem satisfazer» deve ler-se «Os averbamentos referidos no n.º 1 do artigo 101.º devem satisfazer».

No artigo 111.º, n.º 1, onde se lê «As certidões e as fotocópias são requisitadas em impressos de modelo oficial,» deve ler-se «As certidões e as fotocópias serão requisitadas em impresso, de modelo oficial,».

No artigo 111.º, n.º 4, onde se lê «bem como dois imediatamente anteriores, salvo, quanto a estes, se o requisitante alegar na requisição as razões justificativas do seu desconhecimento.» deve ler-se «bem como dos dois imediatamente anteriores, salvo, quando a estes, se o requisitante alegar na requisição as razões justificativas do seu desconhecimento.».

Na tabela de emolumentos, no artigo 9.º, onde se lê «é devido 1%» deve ler-se «é devido 1(por mil)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-06 - Decreto-Lei 224/84 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código do Registo Predial, substitui a tabela de emolumentos do registo predial e aprova os modelos do livro Diário, das fichas e dos outros instrumentos previstos em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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