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Aviso , de 17 de Setembro

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Sumário

Torna público que já se encontram cumpridas as formalidades exigidas em Portugal e em França para a entrada em vigor da Convenção de Cooperação Judiciária Relativa à Protecção de Menores entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que já se encontram cumpridas as formalidades exigidas em Portugal e em França para a entrada em vigor da Convenção de Cooperação Judiciária Relativa à Protecção de Menores entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa, assinada em Lisboa a 20 de Julho de 1983.

A Convenção aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1984, entrará em vigor, nos termos do disposto no seu artigo 27.º, no primeiro dia do segundo mês após a data da recepção da última das notificações ali previstas.

Assim, tendo a notificação francesa, última das notificações, sido recebida em Lisboa a 7 de Agosto de 1984, a Convenção luso-francesa entrará em vigor a 1 de Outubro de 1984.

Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Agosto de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484907.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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