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Aviso , de 3 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, relativamente à declaração feita em 15 de Julho de 1982 pelo Governo da República Federal da Alemanha sobre a aplicação a Berlim Ocidental da Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, declarado que não faz objecção a que a dita Convenção se estenda a Berlim Ocidental

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo informação do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 20 de Abril de 1983, o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, relativamente à declaração feita em 15 de Julho de 1982 pelo Governo da República Federal da Alemanha sobre a aplicação a Berlim Ocidental da Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, de 13 de Novembro de 1979, declarou que não faz objecção a que a dita Convenção se estenda a Berlim Ocidental na medida e nos limites permitidos pelo acordo quadripartido de 3 de Setembro de 1971, em virtude do qual Berlim Ocidental não faz parte integrante da República Federal da Alemanha e dela também não dependerá de futuro.

A República Democrática Alemã, relativamente à aplicação a Berlim Ocidental das disposições da Convenção de 13 de Novembro de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, considera que esta aplicação está subordinada ao acordo quadripartido de 3 de Setembro de 1971, nos termos do qual Berlim Ocidental não faz parte da República Federal da Alemanha e não deve ser governado por esta.

Segundo informação do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 27 de Abril de 1984, os Governos dos Estados Unidos da América, da França e do Reino Unido apresentaram a seguinte comunicação sobre as declarações feitas pelos Governos da República Democrática Alemã e da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas respeitantes à Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, concluída em Genebra, em 13 de Novembro de 1979:

Os Governos dos Estados Unidos da América, da França e do Reino Unido desejam acentuar que a declaração soviética acima mencionada contém uma referência incompleta, e por isso susceptível de interpretações erradas, ao acordo quadripartido de 3 de Setembro de 1971. A disposição do acordo quadripartido, ao qual é feita referência, estipula que os laços entre os sectores ocidentais de Berlim e a República Federal da Alemanha serão mantidos e desenvolvidos tendo em conta que estes sectores continuam a não ser um elemento constitutivo da República Federal da Alemanha e a não serem governados por esta.

No que respeita à declaração da República Democrática Alemã, os três Governos reafirmam que os Estados que não são partes do acordo quadripartido não são competentes para comentar com autoridade a suas disposições.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Agosto de 1984. - O Subdirector-Geral. Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484895.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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