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Aviso , de 16 de Agosto

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Sumário

Torna público ter a Convenção sobre as Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo e o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Importação de Documentos e de Material de Propaganda Turística passado a aplicar-se ao território de Macau

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, a partir de 23 de Junho de 1983, a Convenção sobre as Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo e o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Importação de Documentos e de Material de Propaganda Turística, concluídos em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954, passaram a aplicar-se ao território de Macau, de harmonia com o disposto nos artigos 19 e 13 da referida Convenção.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Julho de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484882.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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