Aviso , de 16 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 189/1984, Série I de 1984-08-16.
  
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    Data:
      
        
          1984-08-16
        
      
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      Documento na página oficial do DRE
    
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    Secções desta página::
    
  
Torna público ter a Convenção sobre as Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo e o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Importação de Documentos e de Material de Propaganda Turística passado a aplicar-se ao território de Macau
  
  
Aviso
Por ordem superior se faz público que, a partir de 23 de Junho de 1983, a Convenção sobre as Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo e o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Importação de Documentos e de Material de Propaganda Turística, concluídos em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954, passaram a aplicar-se ao território de Macau, de harmonia com o disposto nos artigos 19 e 13 da referida Convenção.                                         
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Julho de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/2484882.dre.pdf .
    
  
 
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