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Resolução da Assembleia Regional 7/84/A, de 4 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Governo Regional dos Açores a intervir como co-devedor no contrato de empréstimo a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos, no montante de 15 milhões de ECU

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 7/84/A

A Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo da alínea h), n.º 1, do artigo 26.º do seu Estatuto, deliberou, em sua sessão de 19 de Junho de 1984, autorizar o Governo Regional dos Açores a intervir como co-devedor no contrato de empréstimo a celebrar com o Banco Europeu de Investimentos, com sede no Luxemburgo, no montante de 15 milhões de ECU, amortizável em 32 semestralidades, com um período de carência de 4 anos e meio, à taxa de juro que o Banco praticar à data da assinatura do contrato e com bonificação não inferior a 3%, que o mesmo habitualmente concede, incidindo aproximadamente sobre dois terços da totalidade do financiamento, empréstimo este que será igualmente garantido pelo Estado Português.

Aprovada em Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Junho de 1984.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484861.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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