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Aviso , de 30 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicado que o Acordo Internacional do Café entrou em vigor a título provisório

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou que o Acordo Internacional do Café, 1983, entrou em vigor, a título provisório, no dia 1 de Outubro de 1983.

Além dos países assinalados no aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 1984, e da Comunidade Económica Europeia, são também partes no referido Acordo mais os seguintes Estados:

Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Finlândia, França, Libéria, Bolívia, Brasil, Colômbia, Grécia, Zaire, Paraguai, Itália, Togo, Panamá, República Federal da Alemanha, Angola, Nova Zelândia, Venezuela e Serra Leoa.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 3 de Julho de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484847.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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