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Aviso , de 16 de Julho

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Sumário

Torna público ter o embaixador de Portugal em Berna depositado o instrumento de adesão à Convenção Destinada a Alargar a Competência das Autoridades Qualificadas para Aceitar o Reconhecimento de Filhos Naturais

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 4 de Junho de 1984, o embaixador de Portugal em Berna depositou junto do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça o instrumento de adesão à Convenção Destinada a Alargar a Competência das Autoridades Qualificadas para Aceitar o Reconhecimento de Filhos Naturais, concluída em Roma em 14 de Setembro de 1961.

A Convenção, aprovada para adesão pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1984, entrará em vigor para Portugal em 4 de Julho de 1984, em conformidade com o disposto no seu artigo 9.º

Além de Portugal, são partes da Convenção a República Federal da Alemanha, a Bélgica, a França, a Grécia, a Itália, os Países Baixos, a Suíça e a Turquia.

Secretaria-Geral do Ministério, 27 de Junho de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484831.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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