Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 4 de Junho de 1984, o embaixador de Portugal em Berna depositou junto do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça o instrumento de adesão à Convenção Destinada a Alargar a Competência das Autoridades Qualificadas para Aceitar o Reconhecimento de Filhos Naturais, concluída em Roma em 14 de Setembro de 1961.
A Convenção, aprovada para adesão pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1984, entrará em vigor para Portugal em 4 de Julho de 1984, em conformidade com o disposto no seu artigo 9.º
Além de Portugal, são partes da Convenção a República Federal da Alemanha, a Bélgica, a França, a Grécia, a Itália, os Países Baixos, a Suíça e a Turquia.
Secretaria-Geral do Ministério, 27 de Junho de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.