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Aviso , de 13 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado ter recebido a declaração de aceitação por parte de Portugal à adesão da Turquia à convenção relativa à competência das autoridades e lei aplicável em matéria de protecção de menores

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou, em 6 de Junho de 1984, ter recebido a declaração de aceitação por parte de Portugal à adesão da Turquia à convenção relativa à competência das autoridades e lei aplicável em matéria de protecção de menores, de 5 de Outubro de 1961, Convenção n.º 10 da Haia. A Convenção entrará em vigor entre o nosso País e a Turquia em 24 de Julho de 1984.

É o seguinte, em língua francesa, o teor daquela comunicação:

Convention concernant la compétence des autorités et la loi applicable en matière de protection de mineurs.

(La Haye, le 5 octobre 1961).

Notification conformément à l'article 25, litt. d de la Convention

Par une note en date du 21 mai 1984, reçue au Ministère des Affaires Etrangères du Royaume des Pays-Bas le 25 mai 1984, le Portugal a déclaré accepter l'adhésion de la Turquie à la Convention susmentionnée.

La Convention entrera en vigueur entre le Portugal et la Turquie le 24 juillet 1984, conformément à l'article 21, alinéa 3.

Secretaria-Geral do Ministério, 28 de Junho de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484825.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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