Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo Português depositou junto do Governo dos Estados Unidos da América, no dia 28 de Março de 1984, o instrumento de ratificação do Protocolo que prorroga pela sétima vez a Convenção do Comércio do Trigo de 1971.
Naquela data eram partes na referida Convenção, além de Portugal, os seguintes países:
Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Barbados, Bolívia, Brasil, Bulgária, Canadá, China, Colômbia, Costa Rica, Cuba, República Dominicana, Equador, Egipto, Salvador, Comunidade Económica Europeia, Bélgica, Dinamarca, França, República Federal da Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Irlanda do Norte, Gronelândia, Guatemala, Índia, Indonésia, Iraque, Israel, Japão, Quénia, República da Coreia, Koweit, Líbano, Líbia, Malta, Maurícias, México, Marrocos, Nigéria, Noruega, Paquistão, Panamá, Peru, Arábia Saudita, África do Sul, Espanha, Sri Lanka, Suécia, Suíça, República Árabe Síria, Trindade e Tobago, Tunísia, Turquia, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Estados Unidos da América, Uruguai, Estado da Cidade do Vaticano e Venezuela.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 24 de Maio de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.