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Aviso , de 19 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Governo de Chipre informado o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que, para efeitos dos artigos 2, 6 e 9 da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciários e Extrajudiciários em Matéria Civil e Comercial, a autoridade central é o Ministério da Justiça

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo de Chipre informou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, em 5 de Janeiro de 1984, que, para efeitos dos artigos 2, 6 e 9 da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciários e Extrajudiciários em Matéria Civil e Comercial, de 15 de Novembro de 1965, a autoridade central é o Ministério da Justiça e, para efeitos do artigo 18, além da autoridade central, os tribunais da República de Chipre.

Secretaria-Geral do Ministério, 3 de Maio de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484767.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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