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Aviso , de 18 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Governo da Índia feito entrega de uma declaração alargando aos artigos 1 a 21 e ao apêndice do Acto de Paris os efeitos da ratificação da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas de 9 de Setembro de 1886, revista em Paris em 24 de Julho de 1971

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da Índia fez entrega, em 1 de Fevereiro de 1984, de uma declaração alargando aos artigos 1 a 21 e ao apêndice do Acto de Paris os efeitos da ratificação da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, revista em Paris em 24 de Julho de 1971, sujeita às seguintes condições:

1) Com referência ao artigo 14-bis da Convenção, o Governo da Índia declara, de acordo com o parágrafo 3 do dito artigo, que esta ratificação não se aplica, todavia, às disposições do artigo 14-bis, parágrafo 2 (b);

2) O Governo da Índia declara e designa o Registrar of the Copyrights of India como uma das autoridades competentes, nos termos do artigo 15, parágrafo 4 (a), da Convenção;

3) O Governo da Índia declara igualmente que passará a usar das faculdades previstas nos artigos II e III do apêndice da Convenção revista.

A declaração feita pela República da Índia de que passará a usar das faculdades previstas nos artigos II e III do apêndice do Acto de Paris terá efeitos até ao termo de um período de 10 anos a contar da entrada em vigor, em 10 de Outubro de 1974, dos artigos 1 a 21 e do apêndice do Acto de Paris (1971), ou seja, até ao dia 10 de Outubro de 1984.

Os artigos 1 a 21 e o apêndice do Acto de Paris (1971) entrarão em vigor, em relação ao Governo da Índia, no dia 6 de Maio de 1984.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 27 de Março de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484744.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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