Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da Índia fez entrega, em 1 de Fevereiro de 1984, de uma declaração alargando aos artigos 1 a 21 e ao apêndice do Acto de Paris os efeitos da ratificação da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, revista em Paris em 24 de Julho de 1971, sujeita às seguintes condições:
1) Com referência ao artigo 14-bis da Convenção, o Governo da Índia declara, de acordo com o parágrafo 3 do dito artigo, que esta ratificação não se aplica, todavia, às disposições do artigo 14-bis, parágrafo 2 (b);
2) O Governo da Índia declara e designa o Registrar of the Copyrights of India como uma das autoridades competentes, nos termos do artigo 15, parágrafo 4 (a), da Convenção;
3) O Governo da Índia declara igualmente que passará a usar das faculdades previstas nos artigos II e III do apêndice da Convenção revista.
A declaração feita pela República da Índia de que passará a usar das faculdades previstas nos artigos II e III do apêndice do Acto de Paris terá efeitos até ao termo de um período de 10 anos a contar da entrada em vigor, em 10 de Outubro de 1974, dos artigos 1 a 21 e do apêndice do Acto de Paris (1971), ou seja, até ao dia 10 de Outubro de 1984.
Os artigos 1 a 21 e o apêndice do Acto de Paris (1971) entrarão em vigor, em relação ao Governo da Índia, no dia 6 de Maio de 1984.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 27 de Março de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.