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Resolução da Assembleia Regional 1/84/M, de 2 de Abril

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Sumário

Autoriza o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira a concretizar um financiamento de 5000000 de contos, à taxa de redesconto do Banco de Portugal, nos termos da Lei do Orçamento do Estado

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 1/84/M

A Assembleia Regional da Madeira, reunida em sessão plenária no dia 28 de Fevereiro de 1984, resolveu autorizar o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira a concretizar um financiamento de 5000000 de contos, à taxa de redesconto do Banco de Portugal, nos termos da Lei do Orçamento do Estado.

Assembleia Regional da Madeira, 28 de Fevereiro de 1984. - O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484733.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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