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Aviso , de 15 de Março

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Sumário

(sem sumário)

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se tornam públicas as Decisões n.os 3 do Conselho da EFTA e do Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA, adoptadas na 6.ª Reunião Simultânea, em 19 de Abril de 1983, cujos textos em inglês e respectivas traduções em português acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 3 de Fevereiro de 1984. - O Subdirector-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.

Decision of the Council No. 1 of 1983

(Adopted at the 3rd simultaneous meeting on 24 february 1983)

Annex B to the Convention

Introduction of alternative percentage rules in lists A and B

The Council,

Having regard to paragraphs 2, 4 and 5 of article 4 of the Convention, decides:

ARTICLE 1

1 - Lists A and B contained in appendices 2 and 3 to Annex B shall be amended by the addition of the following rules:

a) Originating status shall be conferred on the products set out in list I annexed hereto by working, processing or assembly in which the value of the non-originating materials incorporated does not exceed 40% of the value of the finished product;

b) Originating status shall be conferred on the products set out in list II annexed hereto by working, processing or assembly in which the value of the non-originating materials incorporated does not exceed 30% of the value of the finished product;

for certain products a lower percentage and or special conditions are, however, applicable.

2 - The rules set out in paragraph 1 shall be in addition to and not in substitution for the rules contained in lists A and B.

3 - The exporter may decide whether or not to use the rules set out in paragraph 1 above or, alternatively, to use any other rule which may be contained in lists A and B. However, the rules set out in paragraph 1 may be applied in respect of a particular product only as an alternative to, and not in conjunction with, any other rule which may be contained in those lists.

ARTICLE 2

The provisions of this decision cannot confer originating status on products obtained from products imported which are, in relation to the products obtained and in the sense of General Rule 2 of the CCCN:

Incomplete or unfinished and which have the essential character of the complete or finished product;

Unassembled or disassembled.

ARTICLE 3

This decision shall enter into force on 1 april 1983. It shall apply until 31 march 1986. The council shall well in advance of the latter date decide on the provisions to be applied thereafter.

ARTICLE 4

The Secretary-General shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.

LIST I

Finished products to which the 40% rule in sub-paragraph 1a of article 1 applies

Product obtained

(ver documento original)

LIST II

Finished products to which the 30% rule in sub-paragraph 1b of article 1 applies

Product obtained

(ver documento original)

Decision of the Joint Council No. 1 of 1983

(Adopted at the 3rd simultaneous meeting on 24 February 1983)

Annex B to the Convention

Introduction of alternative percentage rules in lists A and B

The Joint Council,

Having regard to paragraph 6 of article 6 of the agreement, decides:

1 - Decision of the Council No. 1 of 1983 shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the agreement.

2 - The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this decision with the Government of Sweden.

Decisão do Conselho n.º 1 de 1983

(Adoptada na 3.ª Reunião Simultânea de 24 de Fevereiro de 1983)

Anexo B da Convenção

Introdução das regras alternativas de percentagem nas listas A e B

O Conselho,

Tendo em conta os parágrafos 2, 4 e 5 do artigo 4.º da Convenção, decide:

ARTIGO 1.º

1 - As listas A e B contidas nos apêndices 2 e 3 do anexo B são alteradas pela junção das regras seguintes:

a) Os produtos constantes da lista I anexa à presente decisão adquirem a qualidade de produtos originários, quando obtidos através de uma operação, transformação ou montagem, nas quais o valor dos produtos utilizados não originários não exceda 40% do valor do produto acabado.

b) Os produtos constantes da lista II anexa à presente decisão adquirem a qualidade de produtos originários, quando obtidos através de uma operação, transformação ou montagem, nas quais o valor dos produtos utilizados não originários não exceda 30% do valor do produto acabado;

no entanto, para certos produtos, são aplicáveis uma percentagem mais baixa e ou condições especiais.

2 - As regras estabelecidas no parágrafo 1 constituem uma junção e não uma substituição das regras contidas nas listas A e B.

3 - O exportador tem a faculdade de utilizar as regras estabelecidas no parágrafo 1 ou, alternativamente, qualquer outra regra que esteja contida nas listas A e B. Contudo, as regras estabelecidas no parágrafo 1 aplicam-se a um determinado produto, em alternativa, e não cumulativamente com qualquer outra regra que possa estar contida naquelas listas.

ARTIGO 2.º

As disposições desta decisão não podem conferir a qualidade de produtos originários a mercadorias obtidas a partir de produtos importados que, relativamente às mercadorias obtidas e na acepção da Regra Geral n.º 2 da Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira, se encontrem:

Incompletos ou por acabar e que possuam as características essenciais de produtos completos ou acabados;

Desmontados ou por montar.

ARTIGO 3.º

Esta decisão entrou em vigor a 1 de Abril de 1983 e aplica-se até 31 de Março de 1986. O Conselho, antes desta última data, decidirá sobre as disposições que posteriormente devam ser aplicadas.

ARTIGO 4.º

O Secretário-Geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

LISTA I

Produtos acabados aos quais se aplica a regra dos 40% constante da alínea a) do parágrafo 1 do artigo 1.º

Produtos obtidos

(ver documento original)

LISTA II

Produtos acabados aos quais se aplica a regra dos 30% constante da alínea b) do parágrafo 1 do artigo 1.º

Produtos obtidos

(ver documento original)

Decisão do Conselho Misto n.º 1 de 1983

(Adoptada na 3.ª Reunião Simultânea de 24 de Fevereiro de 1983)

Anexo B da Convenção

Introdução das regras alternativas de percentagem nas listas A e B

O Conselho Misto, tendo em conta o parágrafo 6 do artigo 6 do acordo, decide:

1 - A Decisão n.º 1 de 1983 do Conselho é obrigatória também para a Finlândia e aplica-se nas relações entre a Finlândia e as outras Partes do acordo.

2 - O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre deposiará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484719.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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