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Portaria 232/70, de 6 de Maio

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Sumário

Mandam abonar à Embaixada de Portugal em Islamabad e ao Consulado de 2.ª classe de Portugal em Vigo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada e no Consulado - Alteram as Portarias n.os 38/70 e 39/70.

Texto do documento

Portaria 232/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de 2.ª classe de Portugal em Vigo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando, assim, alterada a partir daquela data a Portaria 39/70, de 19 de Janeiro de 1970:

... Dólares americanos

Vice-cônsul ... 255,00

Chanceler ... 210,00

Escriturário ... 160,00

Escriturário ... 130,00

Dactilógrafo ... 130,00

Dactilógrafo ... 110,00

Empregado ... 30,00

... 1025,00

De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço no Consulado de Portugal em Vigo serão abonados nos meses de Junho, Setembro e Dezembro dois meses

de salários.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.) Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Maio de 1970. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/06/plain-248471.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-19 - Portaria 39/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Mandam abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de diversos países, durante o ano económico de 1970, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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