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Aviso , de 23 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter sido concluído em Lisboa um acordo especial por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Apoio ao Departamento de Ciências Agrárias da Universidade dos Açores»

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi concluído em Lisboa, em 1 de Fevereiro de 1984, um acordo especial por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Apoio ao Departamento de Ciências Agrárias da Universidade dos Açores», cujos textos, em português e alemão, acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Fevereiro de 1984. - O Subdirector-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.

Lisboa, 1 de Fevereiro de 1984.

A S. Ex.ª o Embaixador da República Federal da Alemanha, Sr. Dr. Werner Schattmann.

Excelência:

Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª, datada de 3 de Janeiro de 1984, a qual é do seguinte teor:

Com referência à Acta das Negociações Intergovernamentais, realizadas de 24 de Março a 2 de Abril de 1980, em Lisboa, e à nova EIE 42/RFA/8.2.1, de 31 de Julho de 1980, bem como em execução do Acordo sobre Cooperação Técnica, assinado em 9 de Junho de 1980 entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a V. Ex.ª, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte acordo especial sobre o projecto «Apoio ao Departamento de Ciências Agrárias da Universidade dos Açores»:

1 - O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa apoiarão conjuntamente o Departamento de Ciências Agrárias da Universidade dos Açores. O apoio prestado ao Departamento de Ciências Agrárias visa a promoção específica da investigação aplicada. Esta finalidade deve ser atingida mediante orientação e execução de trabalhos de investigação, no intuito de promover os jovens investigadores do Departamento de Ciências Agrárias da Universidade dos Açores.

2 - Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha:

2.1 - Enviará:

a) 1 engenheiro agrónomo diplomado, especializado em pedologia, com conhecimentos específicos de métodos de análise química e física de solos vulcânicos recentes e com as funções de chefe do projecto e coordenador, por um prazo limite de 24 homens/mês;

b) 1 engenheiro agrónomo diplomado, especializado em pedologia, com conhecimentos específicos de avaliação e cartografia dos solos, por um prazo limite de 24 homens/mês;

c) 1 técnico, a curto prazo, especializado em produção vegetal, com conhecimentos específicos de cultivo de plantas, no campo da multiplicação celular, com vista à obtenção de batata-semente sem vírus, por um prazo limite de 3 homens/mês.

O total de homens/mês indicado para os técnicos inclui períodos de trabalho conexos na República Federal da Alemanha anteriores e posteriores à sua actuação.

2.2 - Fornecerá, a expensas suas, os seguintes equipamentos e instrumentos, até ao valor total de 125000 marcos;

3 veículos ligeiros;

Instrumentos pequenos;

Material de laboratório;

Reagentes;

Literatura especializada.

Os equipamentos passarão, aquando da sua chegada a Portugal, a constituir património da República Portuguesa, sob condição de ficarem à inteira disposição dos técnicos alemães para o exercício das suas funções.

2.3 - Custeará o aumento dos vencimentos açorianos a serem pagos aos técnicos alemães.

3 - Contribuições do Governo da República Portuguesa:

3.1 - Facultará, a expensas suas, investigadores-assistentes, bem como pessoal técnico e outro tipo de pessoal, necessários à execução dos projectos de pesquisa.

3.2 - Custeará os vencimentos dos técnicos alemães, equivalentes aos habitualmente pagos nos Açores.

3.3 - Facultará, a expensas suas, aquela parte dos equipamentos e instrumentos, necessários à execução das medidas, não fornecida pela República Federal da Alemanha. Colocará à disposição dos técnicos alemães salas de escritório equipadas com a mobília necessária. Arcará com as despesas de funcionamento e manutenção dos veículos dos técnicos alemães.

4 - Os técnicos alemães enviados executarão as seguintes tarefas:

Execução de trabalhos de investigação;

Orientação de trabalhos de investigação;

Qualificação de jovens investigadores e de pessoal técnico.

5 - O Governo da República Federal da Alemanha encarregará da execução das suas contribuições a Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH (Sociedade Alemã de Cooperação Técnica).

O Governo da República Portuguesa encarregará da implementação do projecto o Departamento de Ciências Agrárias da Universidade dos Açores.

6 - De resto, aplicar-se-ão também ao presente acordo especial as disposições do acima mencionado Acordo de 9 de Junho de 1980, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 7).

Caso o Governo da República Portuguesa concorde com as propostas contidas nos n.os 1 a 6, esta nota e a resposta de V. Ex.ª, em que se expresse a concordância do seu Governo, constituirão um acordo especial entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta de V. Ex.ª

Tenho a honra de confirmar que o Governo da República Portuguesa dá a sua concordância à proposta acima transcrita, constituindo a mesma nota e esta resposta um acordo entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex.ª, Sr. Embaixador, os protestos da minha mais elevada consideração.

Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484701.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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