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Aviso , de 20 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter a Embaixada de Portugal na Haia informado o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que Portugal aceitava as adesões de Barbados, de Chipre e de Singapura à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que a Embaixada de Portugal na Haia informou, em 19 de Dezembro de 1983, o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que Portugal aceitava as adesões de Barbados, de Chipre e de Singapura à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970.

Nos termos do artigo 39, a Convenção entrará em vigor entre Portugal e aqueles 3 países em 17 de Fevereiro de 1984.

Secretaria-Geral do Ministério, 1 de Fevereiro de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484698.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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