Aviso
Por superior se torna público que o Representante Permanente de Portugal junto dos Organismos Internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 26 de Maio de 1983, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 145, relativa à continuidade de emprego dos marítimos.
Até aquela data, eram Partes na referida Convenção os seguintes países:
Costa Rica, Cuba, Egipto, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Iraque, Itália, Marrocos, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polónia e Suécia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Dezembro de 1983. - O Adjunto do Director-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.