Portaria 24172, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 159/1969, Série I de 1969-07-09.
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Data:
1969-07-09
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Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba do capítulo 10.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor
Portaria 24172
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 188.º, n.º 1), alínea 1:
Base Aérea n.º 1 ... 20000$00 Base Aérea n.º 3 ... 20000$00 Base Aérea n.º 7 ... 50000$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 10000$00 Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 105000$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 9 de Julho de 1969. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/09/plain-248458.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248458.dre.pdf .
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