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Aviso , de 14 de Julho

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Sumário

Torna público que a Embaixada da Noruega na Haia depositou, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Actos Públicos Estrangeiros

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que a Embaixada da Noruega na Haia depositou, em 30 de Maio de 1983, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961, de que Portugal é parte.

Aquando do depósito do instrumento de ratificação a Noruega declarou que a autoridade competente, segundo o artigo 3.º, para emitir a apostila é o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Noruega.

A Convenção entrará em vigor para a Noruega 29 de Julho de 1983.

Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Julho de 1983. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484512.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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