Aviso , de 14 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Direcção-Geral dos Serviços Jurídicos e de Tratados
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Fonte: Diário da República n.º 160/1983, Série I de 1983-07-14.
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Data:
1983-07-14
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Documento na página oficial do DRE
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Torna público que a Embaixada da Noruega na Haia depositou, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Actos Públicos Estrangeiros
Aviso
Por ordem superior se torna público que a Embaixada da Noruega na Haia depositou, em 30 de Maio de 1983, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961, de que Portugal é parte.
Aquando do depósito do instrumento de ratificação a Noruega declarou que a autoridade competente, segundo o artigo 3.º, para emitir a apostila é o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Noruega.
A Convenção entrará em vigor para a Noruega 29 de Julho de 1983.
Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Julho de 1983. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484512.dre.pdf .
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