Decreto do Governo 41/83, de 21 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa
-
Fonte: Diário da República n.º 140/1983, Série I de 1983-06-21.
-
Data:
1983-06-21
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Altera o mapa anexo ao Decreto n.º 144/80, de 27 de Dezembro
Decreto do Governo n.º 41/83
de 21 de Junho
O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A categoria de redactor do Boletim de Informação constante do mapa anexo ao Decreto 144/80, de 27 de Dezembro, passa a ter a letra de vencimento E.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira - Alípio Barrosa Pereira Dias - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Assinado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2484470.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2484470/decreto-do-governo-41-83-de-21-de-junho