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Decreto do Governo 41/83, de 21 de Junho

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Sumário

Altera o mapa anexo ao Decreto n.º 144/80, de 27 de Dezembro

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 41/83

de 21 de Junho

O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A categoria de redactor do Boletim de Informação constante do mapa anexo ao Decreto 144/80, de 27 de Dezembro, passa a ter a letra de vencimento E.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira - Alípio Barrosa Pereira Dias - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Assinado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-27 - Decreto 144/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Reclassifica o pessoal do quadro especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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