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Aviso , de 26 de Abril

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Sumário

Torna público que o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificou o Governo da Holanda de que a aplicabilidade da Convenção Relativa à Citação e Notificação dos Actos Judiciários e Extrajudiciários em Matéria Civil e Comercial será extensiva ao Estado associado de Saint-Christophe et Nevis

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que em 1 de Março de 1983 o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificou o Governo da Holanda de que a aplicabilidade da Convenção Relativa à Citação e Notificação dos Actos Judiciários e Extrajudiciários em Matéria Civil e Comercial, da Haia, de 15 de Novembro de 1965, de que Portugal é parte, será extensiva ao Estado associado de Saint-Christophe et Nevis, entrando em vigor com referência a este território em 1 de Maio de 1983.

A declaração contida naquela notificação incluía as seguintes declarações:

a) Conforme o artigo 18.º da Convenção o Registrar of the West Indies Associated State Supreme Court, Saint Christopher and Nevis circuit (a seguir chamado «autoridade designada») é designado como a autoridade competente para receber pedidos de citação ou notificação, conforme o artigo 2.º da Convenção;

b) A autoridade competente em virtude do artigo 6.º da Convenção para formular a citação ou notificação é a autoridade designada;

c) Em conformidade com as disposições do artigo 9.º da Convenção, a autoridade designada receberá actos judiciários pela via consular;

d) No que respeita às disposições dos parágrafos b) e c) do artigo 10.º da Convenção os actos judiciários transmitidos para citação ou notificação pela via oficial serão aceites pela autoridade designada somente se provierem de entidades ministeriais ou agentes diplomáticos ou consulares de outros Estados contratantes;

e) A aceitação pelo Reino Unido das disposições do parágrafo 2 do artigo 15.º da Convenção aplicar-se-á ao território de Saint Christopher and Nevis.

A autoridade designada exigirá duplicado de todos os actos transmitidos para notificação ou citação, em virtude das disposições da Convenção, e exigirá, de acordo com o artigo 5.º, parágrafo 3, da Convenção, a sua redacção ou tradução em língua inglesa.

Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Abril de 1983. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484423.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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