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Aviso , de 7 de Abril

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Sumário

Torna público que a Confederación Hidrográfica del Guadiana é a entidade expropriante relativamente às ocupações necessárias às obras do aproveitamento hidrográfico do troço internacional do rio Chança

Texto do documento

Aviso

Por aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1982, foi tornado público que a Subcomissão de Expropriação, Servidões e Ocupações Temporárias da Comissão Luso-Espanhola para Regular o Uso e Aproveitamento dos Rios Internacionais nas Suas Zonas Fronteiriças (Delegação Portuguesa) havia decidido pela necessidade de ocupação dos terrenos abrangidos pelas obras de aproveitamento do rio Chança.

Para os devidos efeitos, torna-se igualmente público que a Confederación Hidrográfica del Guadiana é a entidade expropriante relativamente às ocupações necessárias às obras do aproveitamento hidrográfico do troço internacional do rio Chança.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Março de 1983. - O Presidente da Delegação Portuguesa da Comissão Luso-Espanhola para Regular o Uso e Aproveitamento dos Rios Internacionais nas Suas Zonas Fronteiriças, Carlos Alberto Empis Wemans.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484409.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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