Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, a Portaria 1092/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 11.º, onde se lê «Num período de 3 anos não poderão ser utilizadas as espécies» deve ler-se «Num período de 3 anos não poderão ser inutilizadas as espécies».
No anexo, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Nas notas ao anexo, onde se lê pela primeira vez «(c) DGT - Direcção-Geral do Trabalho» deve ler-se «(a) CP - Conservação permanente».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.