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Declaração , de 3 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1092/82, do Ministro do Trabalho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 1982, que aprova o Regulamento da Conservação Arquivística do Ministério do Trabalho

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, a Portaria 1092/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 11.º, onde se lê «Num período de 3 anos não poderão ser utilizadas as espécies» deve ler-se «Num período de 3 anos não poderão ser inutilizadas as espécies».

No anexo, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Nas notas ao anexo, onde se lê pela primeira vez «(c) DGT - Direcção-Geral do Trabalho» deve ler-se «(a) CP - Conservação permanente».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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