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Aviso , de 1 de Fevereiro

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Sumário

Torna público terem sido efectuadas as notificações previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Acordo entre os Governos da República Portuguesa e da República Federal da Alemanha sobre o Regime Fiscal Aplicável aos Veículos Rodoviários Utilizados no Tráfego Internacional

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, tendo sido efectuadas as notificações previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Regime Fiscal Aplicável aos Veículos Rodoviários Utilizados no Tráfego Internacional, o mesmo entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 1983.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 7 de Janeiro de 1983. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484352.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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